Inclusão Escolar, PCD e o Decreto n.º 10.502/20 e o retrocesso na educação inclusiva.
Além dos senadores Fabiano Cantarato e
Mara Gabrilli, os deputados também se manifestaram sobre o Decreto n.º 10.502/20,
que cria a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Na realidade é,
em minha opinião, um retrocesso de mais de três décadas, pois gera exclusão dos
estudantes portadores de deficiências em escolas regulares de ensino. É um
retorno a algo que já foi abandonado por não dar certo, votando com a ideia de especialização
e exclusividade, algo que não funcionou e não funciona. De acordo com o Censo
Escolar 2019 o número de matrículas da educação especial chegou a 1,3 milhão, sendo
que cerca de 90% dos alunos estão em classes regulares, mas, que a tendência é
de crescimento.
Por ser um retrocesso, as críticas
vieram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmando que ela apresenta
"graves retrocessos para a educação inclusive", ferindo a garantia dos direitos de pessoas com deficiência
no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a
permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas
constitucionais e infraconstitucionais." Com o decreto, as famílias, na
prática, terão que matricular os filhos em instituições especializadas,
enfraquecendo a inclusão em escolas regulares. Ou seja, o poder que foi dado a
elas é um poder fictício, ilusório.
A Comissão Externa de Acompanhamento do
MEC apresentou uma das propostas para derrubar a medida, tendo como relatora a
deputada Tabata Amaral (PDT-SP), afirmando que a nova política "fere
fundamentos e evidências importantes já estabelecidos a nível nacional e
internacional para a educação das pessoas com deficiência".
Deputados atentos aos fatos apresentaram
projetos para derrubar esse decreto do presidente. As escolas particulares, em
sua maioria, apesar dos instrumentos legais vigentes até antes do decreto, já negam
matrículas a alunos portadores de deficiências. Agora, com o decreto, passam a
ter uma base jurídica para tal ato, pois no decreto está previsto turmas e
escolas especializadas para atender estudantes com deficiência. Com isso
voltamos ao que tínhamos antes que era os serviços prestados pelas Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que até onde tenho conhecimento, sempre
desempenharam um papel relevante para a sociedade. Entretanto, não são referências
em educação e inclusão escolar.
Uma nova política com quiseram o Ministro
da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Bolsonaro e a
Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, deve
ser por meio de debate público, amplo, refletindo os anseios da sociedade organizada,
de profissionais da educação, especialistas; não pode ser feita por interesses escusos,
ideologias, crenças individuais. Houve uma ofensa ao Congresso Nacional e a
sociedade organizada, ferindo, ainda, vários instrumentos legais, como o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão
(Lei 13.146, de 2018) e violam a própria CRFB/88.
Referências
Links:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>.
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