domingo, 25 de outubro de 2020

O Ensino e o Retrocesso com o Decreto n.º 10.502/2020

 Inclusão Escolar, PCD e o Decreto n.º 10.502/20 e o retrocesso na educação inclusiva.

Além dos senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, os deputados também se manifestaram sobre o Decreto n.º 10.502/20, que cria a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Na realidade é, em minha opinião, um retrocesso de mais de três décadas, pois gera exclusão dos estudantes portadores de deficiências em escolas regulares de ensino. É um retorno a algo que já foi abandonado por não dar certo, votando com a ideia de especialização e exclusividade, algo que não funcionou e não funciona. De acordo com o Censo Escolar 2019 o número de matrículas da educação especial chegou a 1,3 milhão, sendo que cerca de 90% dos alunos estão em classes regulares, mas, que a tendência é de crescimento.

Por ser um retrocesso, as críticas vieram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmando que ela apresenta "graves retrocessos para a educação inclusive", ferindo  a garantia dos direitos de pessoas com deficiência no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais." Com o decreto, as famílias, na prática, terão que matricular os filhos em instituições especializadas, enfraquecendo a inclusão em escolas regulares. Ou seja, o poder que foi dado a elas é um poder fictício, ilusório.

A Comissão Externa de Acompanhamento do MEC apresentou uma das propostas para derrubar a medida, tendo como relatora a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), afirmando que a nova política "fere fundamentos e evidências importantes já estabelecidos a nível nacional e internacional para a educação das pessoas com deficiência".

Deputados atentos aos fatos apresentaram projetos para derrubar esse decreto do presidente. As escolas particulares, em sua maioria, apesar dos instrumentos legais vigentes até antes do decreto, já negam matrículas a alunos portadores de deficiências. Agora, com o decreto, passam a ter uma base jurídica para tal ato, pois no decreto está previsto turmas e escolas especializadas para atender estudantes com deficiência. Com isso voltamos ao que tínhamos antes que era os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que até onde tenho conhecimento, sempre desempenharam um papel relevante para a sociedade. Entretanto, não são referências em educação e inclusão escolar.  

Uma nova política com quiseram o Ministro da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Bolsonaro e a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, deve ser por meio de debate público, amplo, refletindo os anseios da sociedade organizada, de profissionais da educação, especialistas; não pode ser feita por interesses escusos, ideologias, crenças individuais. Houve uma ofensa ao Congresso Nacional e a sociedade organizada, ferindo, ainda, vários instrumentos legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018) e violam a própria CRFB/88.

Referências

Links:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/02/deputados-apresentam-projetos-para-derrubar-decreto-que-preve-separacao-de-alunos-com-deficiencia.ghtml.

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>.

< https://www.camara.leg.br/noticias/697512-projetos-suspendem-nova-politica-de-educacao-especial-apresentada-pelo-governo/>.

sábado, 24 de outubro de 2020

Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?

 

Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas


Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar, ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula, o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.

Estou de acordo com o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia, na maioria dos casos.

O Atendimento Especializado é totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na LDB.

O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à escola. 

O decreto legislativo PDL 437/2020 proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).

Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020  é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mas, mesmo com as leis, O que temos na prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.

É preciso ver que a escola é o ambiente de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos, responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações, as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora, motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.

Ensino: Educação e a PEC dos Gastos Públicos

Ensino com verbas estagnadas por quanto tempo?

Educação: gastos de Estados, Municípios e CRFB/1988

Ensino: os entes da federação aplicam o que está definido na CRFB/1988?

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Ensino e a Emenda Constitucional 59 de 2009

Educação: o orçamento da educação vem perdendo verbas já a bastante tempo.

Ensino e Covid-19

 

O ensino e a pandemia: era tudo uma mentira? Ou a pressão foi grande demais?


Realmente, a população fica no meio de tantas informações conflitantes, que deixam as pessoas desnorteadas, em dúvida sobre a veracidade da força do coronavirus no Brasil, apesar dos acontecimentos mundiais. Começa-se pelos Ministros da Saúde que saíram do governo por divergências com o presidente, que é negacionista confirmado. O atual ministro, que é general da ativa, segue as orientações do presidente, embora não se possa defini-lo como um negacionista.

Nesse período eleitoral que se aproxima houve uma diminuição de notícias sobre a Covid-19, colocando mais dúvidas na realidade que nos foi desenhada, apesar do número de mortes apresentadas diariamente e pela falta de uma vacina efetiva. As mortes até então divulgada são alvos de discussão, de contestação por uma boa parte da população; a metodologia utilizada não ficou tão clara, bem como as explicações sobre a força desse vírus, já que para muitos é só uma fraca gripe. Soma-se a isso as ações dos negacionistas, que são pessoas influentes, inclusive promovendo carreatas e manifestações públicas, nas principais cidades brasileiras, durante a pandemia.

No Espírito Santo não foi diferente. Houve uma pressão para que as pessoas esquecessem dos valores de suas vidas, colocando-as em risco. Para isso, manifestantes exigiam a volta das atividades econômicas e também que se acabasse com o distanciamento social. Bom, isso acabou acontecendo próximo das eleições municipais para prefeitos e vereadores, bem como nos outros estados da região sudeste. Hospitais de campanha foram desmontados e em vários estados a corrupção de fez presente.

Próximo ao período eleitoral, ao que parece, os políticos brasileiros, imprensa e o vírus combinaram uma trégua. Vale destacar que o governador Renato Casagrande resistiu o quanto pode a todas as pressões, de fortes grupos econômicos, mas, não poderia resistir eternamente, mesmo porque grande parte da população também pedia a volta das atividades normais. Além disso, não montou hospitais de campanha, o que indica que foi um bom gestor na crise.

Recentemente, vários governadores decidiram liberar a volta as aulas, dentre eles Zema, de Minas Gerais, João Dória, de São Paulo, Cláudio Castro, Rio de Janeiro e Renato Casagrande, do Estado do Espírito. No Espírito Santo ficou definido durante coletiva de imprensa, que a partir do dia 5 de outubro de 2020 as aulas poderão voltar normalmente. A decisão vale para as instituições de ensino pública ou privada e em todos os níveis, em cidades definidas como de baixo risco de contaminação. Essa decisão foi tomada, faltando, então, praticamente dois meses e meio para o fim do ano letivo.

Na realidade o Governador liberou a possibilidade de volta as aulas, mas, os prefeitos é quem irão decidir se voltarão ou não de fato, pois é uma decisão a ser tomada por eles. O que os govenadores fizeram foi criar uma possibilidade para que ocorressem essa volta às aulas, já que as leis, decretos municipais não podem se sobrepor às leis de Estado, assim como as leis de Estado não podem se sobrepor às leis federais.

A questão é: se nossa educação está estagnada, conforme notas obtidas no Pisa 2018 e anteriores, vale a pena arriscar a vida de pessoas nesse momento? Ao que tudo indica os governadores cederam a pressão dos partidos e dos prefeitos, bem como das associações econômicas que aproveitaram a oportunidade e juntaram forças com os partidos políticos interessados nas eleições.

É estranho termos um ano em que o isolamento social, a higienização e o uso de máscaras sempre foram apontadas como a solução, prevenção contra a covid-19. De uma hora para a outra tudo se resolve e não se fala mais nisso, havendo desmontes dos hospitais de campanha e liberação geral, mantido os protocolos. Mas, não seria hora de melhorarmos nossa educação aproveitando as oportunidades do uso de tecnologias e acertando os pontos onde faltam estruturas para utilizá-las?

Mesmo com o protocolo a ser utilizado pelas instituições de ensino, o uso de ensino híbrido, revezamento de alunos nas salas de aula, distanciamento social, etc., tudo se perde na prática, principalmente com os estudantes de menor idade ou mesmo com os adultos negacionistas. Bom informar que os pais podem optar por não deixarem os filhos irem para as escolas, o que é um direito da família, e pelo que consta o Ministério Público e a Defensoria Pública concordam com essa condição, em todas as instituições de ensino, deixando os filhos destes últimos com atividades remotas.

Independente de se ter que ir as aulas todos os dias ou um dia da semana, o risco sempre estará presente. Interessante essa postura dos governadores e secretários uma vez que temos conhecimento da segunda onda em vários países da Europa, justamente quando da liberação do distanciamento social e da volta às atividades normais.

Na realidade essa decisão dos governadores brasileiros é mais política do que técnica. Sem justificativa para a liberação de todas as atividades, inclusive as atividades escolares, uma vez que somente a higienização, o distanciamento social e uso de máscaras são as principais armas contra a Covid-19 e nada mudou até então. Portanto, o vírus continua livre e solto, esperando oportunidades para que uma nova onde ocorra; ou, então, os negativistas estavam certos: é só uma gripezinha. Portanto, em resumo, é uma decisão política, onde os prefeitos poderão liberar as atividades econômicas e, ainda, aumentarem o capital político, certamente um bom negócio em época de eleições.


Ensino e a EC n.º 95/2016

 Ensino no Brasil é valorizado de fato?

Educação direito social a ser compreendido e valorizado

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É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...

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