A Lei nº 13.796 de 3
de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e
aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante
se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja
participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que
temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator
que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.
É relevante que a
liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor
às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões
e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou
a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente
diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros
países da mesma magnitude do Brasil. Agora,
interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi
justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil.
Por isso, acho que os
profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem
a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de
trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem
outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.
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