quinta-feira, 22 de outubro de 2020

LDB e a Lei nº 13.796/2019 : Religião e Educação juntas e misturadas

A Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.        

É relevante que a liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros países da mesma magnitude do Brasil. Agora, interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil. 

Por isso, acho que os profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.


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