sábado, 24 de outubro de 2020

Educação: gastos de Estados, Municípios e CRFB/1988

Ensino: os entes da federação aplicam o que está definido na CRFB/1988?
A Aplicação de recursos em Educação era de 18% da União, 25% d e Estados e Municípios. Mas, na realidade, a União aplicada efetivamente 14,4%, até 2009, devido 
s à DRU (art. 77 do ADCT da CF/1988). Para quem quiser se informar mais, ler a EC nº 59/2009 que alterou novamente as regras, bem como as seguintes.

Em relação à efetividade dos mínimos constitucionais, Santos e colaboradores (2017) afirmam ser plausível no caso dos estados e municípios.  Essa afirmativa esta ligada ao fato de que a arrecadação dos tributos utilizados na base de cálculo dos mínimos constitucionais seja positivamente correlacionada com os gastos em ASPS e MDE. Na realidade, não se esperava resultados diferentes dos informados pelos autores, afinal, consta na CRFB/1988,   

Santos e colaboradores (2017) concluirão que:

(i) é preciso acompanhar os gastos com educação e saúde no Brasil por todos os entes da federação, pois são bens meritórios, interessando ou impactando na vida de cidadãos brasileiros;

(ii) é possível e relevante acompanhar os gastos púbicos em saúde e educação em intervalos menores (mês, bimestre, quadrimestre);

(iii)  os mínimos constitucionais foram efetivos para diversos estados e municípios. 

(iv) os gastos com educação e saúde parecem ser fortemente afetados pela dinâmica da tributação relacionada com o cálculo dos mínimos constitucionais na área.

Essa conclusão é importante porque, a principio, leva a crer que a educação e a saúde, no caso desse texto, não estão tendo base manipulação de base de cálculo ou outros artifícios que possam reduzir os recursos dessas áreas. 

Entretanto, como concluem os autores, é uma suposição, em tese, ou seja, não é conclusivo, já que somente dados de auditoria poderiam confirmar ou não a aplicação efetiva desses recursos na educação. 

De todo jeito, os autores mostram que os profissionais da Educação (e Saúde) podem acompanhar os gatos governamentais dos entes da federação, em tempo real ou em períodos menores, de forma que sejam detectadas e evitadas má gestão e desvios de recursos  públicos dessas áreas, de forma que possamos ter um ensino de qualidade em todos os níveis. 

 




Referência

Santos, C. H. M. D., Schettini, B. P., Vasconcelos, L., & Ambrosio, É. L. (2017). A dinâmica dos gastos com Saúde e Educação Públicas no Brasil (2006-2015): Impacto dos Mínimos Constitucionais e Relação com a Arrecadação Tributária.

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