sexta-feira, 30 de outubro de 2020

Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.

É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por meio de lei específica, a EC nº 108/20.




Como já escrito anteriormente, o Fundeb agora é permanente (ver Emenda à Constituição (EC 108/20). Entretanto, diversos pontos que ainda precisam ser regulamentados constam em projetos da câmera e do senado. Sem dúvida foi uma boa notícia para a Educação, significando que se busca uma educação de qualidade. Entretanto, já discutimos aqui também que a corrupção e a má gestão de recursos públicos destinados à educação fazem com que o montante estabelecido não seja efetivamente aplicado, refletindo nos resultados das avaliações, como por exemplo, o Pisa.

Já escrevemos e discutimos que onde os conselhos são ativos, como por exemplo, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundo (Cacs-Fundeb), há uma menor probabilidade de má gestão e corrupção estarem presentes. Além disso, o monitoramento por meio de dados financeiros e operacionais (técnicos), em menor periodicidade, inibe a má gestão e a corrupção. Se a população for bem informada e existir controle social, há uma redução ainda maior porque o político não quer perder capital político e por isso nomeia pessoas competentes e íntegras para exercerem a gestão na educação.

É sabido também, que a educação e a saúde são onde os ratos se sentem mais confortáveis e protegidos, infelizmente. Por isso se torna necessário a transparência e a accountability. Mas, não basta prestar contas, é necessário que as contas sejam monitoradas em tempos menores, como mensal, bimestral, trimestral e que os órgãos de controle também tenham prazos para analisarem as contas em termos financeiros e técnicos. Não adianta analisar uma prestação de contas com dois ou três anos depois da prestação de contas, pois o dano já foi causado, de forma continuada. Relevante destacar que alguns deputados, parecem estar atentos, assim como alguns senadores, afinal, em 2019 foram R$160 bilhões na educação básica, o que justiça por si só o monitoramento sistemático e em menor tempo.

Além disso, com a prestação de contas e com análise por meio de indicadores será possível o benchmarking, ou seja, copiar as melhores práticas no processo ensino-aprendizagem, de forma que nossa educação possa se equiparar aos países membros da OCDE.

Para o controle social, o banco de dados “Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope)”, precisa ser revisto e bastante melhorado. De forma geral, é necessário utilizar uma chave de identificação para que todas as informações dos entes da federação possam ser utilizadas em pesquisas, apresentando, dessa forma descobertas que possam ser utilizadas na fiscalização e em práticas pedagógicas. Da forma que está são simplesmente números e somente números, facilitando o mau uso de recursos públicos e à corrupção. É preciso melhor muito para ficar razoável. Se melhorar os ratos precisaram procurar outros locais para se instalarem. Essa afirmativa sem dos depoimentos do Tribunal de Contas da União, do MP, ou seja, tanto o controle interno como o controle externo reclamam da falta de abertura de informações para o monitoramento.

Fonte: Seabra, Roberto. Agência Câmara de Notícias. Link: < https://www.camara.leg.br/noticias/703836-debatedores-defendem-transparencia-em-fiscalizacao-dos-recursos-do-fundeb/>.

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