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domingo, 25 de outubro de 2020

O Ensino e o Retrocesso com o Decreto n.º 10.502/2020

 Inclusão Escolar, PCD e o Decreto n.º 10.502/20 e o retrocesso na educação inclusiva.

Além dos senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, os deputados também se manifestaram sobre o Decreto n.º 10.502/20, que cria a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Na realidade é, em minha opinião, um retrocesso de mais de três décadas, pois gera exclusão dos estudantes portadores de deficiências em escolas regulares de ensino. É um retorno a algo que já foi abandonado por não dar certo, votando com a ideia de especialização e exclusividade, algo que não funcionou e não funciona. De acordo com o Censo Escolar 2019 o número de matrículas da educação especial chegou a 1,3 milhão, sendo que cerca de 90% dos alunos estão em classes regulares, mas, que a tendência é de crescimento.

Por ser um retrocesso, as críticas vieram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmando que ela apresenta "graves retrocessos para a educação inclusive", ferindo  a garantia dos direitos de pessoas com deficiência no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais." Com o decreto, as famílias, na prática, terão que matricular os filhos em instituições especializadas, enfraquecendo a inclusão em escolas regulares. Ou seja, o poder que foi dado a elas é um poder fictício, ilusório.

A Comissão Externa de Acompanhamento do MEC apresentou uma das propostas para derrubar a medida, tendo como relatora a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), afirmando que a nova política "fere fundamentos e evidências importantes já estabelecidos a nível nacional e internacional para a educação das pessoas com deficiência".

Deputados atentos aos fatos apresentaram projetos para derrubar esse decreto do presidente. As escolas particulares, em sua maioria, apesar dos instrumentos legais vigentes até antes do decreto, já negam matrículas a alunos portadores de deficiências. Agora, com o decreto, passam a ter uma base jurídica para tal ato, pois no decreto está previsto turmas e escolas especializadas para atender estudantes com deficiência. Com isso voltamos ao que tínhamos antes que era os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que até onde tenho conhecimento, sempre desempenharam um papel relevante para a sociedade. Entretanto, não são referências em educação e inclusão escolar.  

Uma nova política com quiseram o Ministro da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Bolsonaro e a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, deve ser por meio de debate público, amplo, refletindo os anseios da sociedade organizada, de profissionais da educação, especialistas; não pode ser feita por interesses escusos, ideologias, crenças individuais. Houve uma ofensa ao Congresso Nacional e a sociedade organizada, ferindo, ainda, vários instrumentos legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018) e violam a própria CRFB/88.

Referências

Links:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/02/deputados-apresentam-projetos-para-derrubar-decreto-que-preve-separacao-de-alunos-com-deficiencia.ghtml.

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>.

< https://www.camara.leg.br/noticias/697512-projetos-suspendem-nova-politica-de-educacao-especial-apresentada-pelo-governo/>.

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

LDB e a Lei nº 13.796/2019 : Religião e Educação juntas e misturadas

A Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.        

É relevante que a liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros países da mesma magnitude do Brasil. Agora, interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil. 

Por isso, acho que os profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.


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