sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Ensino e a Emenda Constitucional 59 de 2009

Educação: o orçamento da educação vem perdendo verbas já a bastante tempo.

Estamos vivendo no Brasil, desde 2014, discussões e decisões que nos levam a um caminho contrário ao que tivemos, por exemplo, com a Emenda Constitucional n.º 59 de 2009, que recompôs verbas parar a educação ao determinar o fim gradual da incidência da desvinculação das receitas da União (DRU) sobre os recursos federais para a educação. Isso vinha ocorrendo desde 1994 e foi extinta totalmente em 2011. Antes da EC n.º 59/2009, 20% dos recursos destinados para a educação eram desvinculados. Como resultado, a partir de 2009, o orçamento da educação é aumentado em 
cerca de R$ 9 bilhões.

Se somarmos as retiradas de recursos para a educação, a má gestão de recursos públicos (qualidade dos gastos) e a corrupção, fica mais fácil para entendermos o motivo de sermos mal avaliados no PISA, por exemplo. A retirada de recursos, somados a má gestão e corrupção levam ao não investimentos em estruturas físicas e em capacitação dos profissionais da educação, levando ao resultado que temos obtidos desde 2000 no Pisa.

Se não considerarmos que educação é um bem meritório (ver Musgrave, 1987), um investimento,  um ativo, viveremos eternamente neste crescimento comparado do voo de galinhas (veja Guedes) e apesar de nossos abundantes recursos naturais, ficaremos sempre estagnados e dependentes de negociar commodities,  com preços negociados conforme bolsas de mercadorias, baixo valor agregado e competição desigual, já que como comodities os produtos são considerados como sendo próximos, sem distinção de qualidade, o que faz com que os compradores tenham mais forças do que os vendedores na maioria das vezes.

 É preciso entender educação é investimento e que leva a uma sociedade mais justa, que cria valores econômicos e sociais.  precisa de conhecimentos em diversas áreas Os recursos acabaram ficando pouco tempo a mais no orçamento da educação e, a partir de 2014 cada vez menos recursos são destinados para a educação.

Além da revinculação dos recursos para a área, a emenda determina a ampliação da obrigatoriedade do ensino a todas as etapas da educação básica. Hoje, as matrículas são obrigatórias dos seis aos 14 anos de idade. A emenda constitucional prevê a universalização do atendimento também na educação infantil e no ensino médio, ao ampliar a obrigatoriedade aos alunos entre quatro e 17 anos. A universalização deve ser implementada por estados e municípios, com o apoio do Ministério da Educação, até 2016.


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