A Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019 faz com que os pais passem a ter mais responsabilidades sobre seus filhos no ambiente escolar. Por meio dessa lei as escolas precisam notificar ao Conselho Tutelar quando as faltas forem superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido . 
O objetivo desse blog é a formação de uma comunidade comprometida com educação de qualidade. A comunidade será formada por professores, técnicos, pesquisadores e discentes da área educacional e por outros interessados. Para as discussões as bases são as pesquisas acadêmicas e as práticas educacionais.
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quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Instituições de Ensino e Conselho Tutelar
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Educação direito social a ser compreendido e valorizado
Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.
É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...