quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Fundeb e a Educação Básica: vamos decolar dessa vez?

 O Fundeb depende de regulamentação para sua operacionalização







O Fundeb e a Educação básica

Como a partir deste ano, por meio da emenda constitucional EC nº 108, de 26 de agosto de 2020, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) passou a ser permanente, falta, agora, a regulamentação por meio de norma, para que possa ser operacionalizado de forma efetiva, sem perda de tempo e recursos. Como é de conhecimento de todos, em 31 de dezembro deste ano de 2020 o Fundeb seria deixaria de existir, se não houvesse aprovação de sua continuidade pelos parlamentares, ou seja, a Lei nº 11.494/2007 já não teria mais validade.

A União contribuirá, gradativamente, de 10% atuais para 23% a partir de 2026.  Dois projetos de lei - PL 4519/2020 e o PLN 28/2020 tramitam no senado. Estes projetos buscam assegurar a execução do fundo no ano que vem. O mais importante, ao meu ver, refere-se à apuração de custos por aluno, utilizando técnicas de custos utilizada na iniciativa privada e devidamente ajustada para o setor público e utilização de indicadores gerenciais que permitam acompanhar em menor tempo as políticas públicas e a gestão escolar. Também não se pode esquecer de regulamentar os repasses de acordo com o valor aluno ano total (Vaat), destinado às escolas de municípios pobres e bairros periféricos, e as partilhas de 2,5% entre estabelecimentos que melhorarem seus indicadores e de 15% para investimento em infraestrutura. E, ainda, aperfeiçoar o texto do PL 4.372/2020 da deputada Dorinha S. Rezende (Agência Senado, 2020).

Entretanto, aparentemente o governo quer furar o teto de gastos e por isso, está relacionando os recursos para o Fundeb com um projeto que permita contornar a regra de outro, ou seja, que lhe seja permitida furar o teto de gastos. Além disso e necessário analisar detalhadamente os reflexos do Decreto nº 10.502 de 30 de setembro de 2020 que é, sem dúvida, um retrocesso social e educacional no Brasil.

Fonte: Agência Senado. Link: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/...>.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar dessa comunidade por uma educação de qualidade.

Educação direito social a ser compreendido e valorizado

Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.

É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...

Direitos Sociais e Cidadania