sábado, 24 de outubro de 2020

Ensino: Educação e a PEC dos Gastos Públicos

Ensino com verbas estagnadas por quanto tempo?

Rossi e Dweck (2016) escrevem que no Brasil, o mínimo para os gastos públicos com educação, estabelecido pelo Artigo 212 da Constituição Federal, é de 18% da Receita Líquida de Impostos (RLI). Entretanto, como já colocamos em outra postagem, a alíquota aplicada pelo Governo Federal efetiva era de 14,4%, mudando a partir de 2009.

A Emenda Constitucional n.º 95 / 2016, definiu, praticamente, um congelamento nos gastos com saúde e educação por pelo menos 20 anos. Em termos gerais congelou os gastos sociais. A base do congelamento são os gastos de 2017.  Para os autores Rossi e Dweck (2016) ao longo do tempo o valor mínimo destinado à educação e saúde cai em proporção das receitas e do PIB.

O entendimento dos autores é que a EC nº 95/2016 é uma forma ou instrumento para redução do tamanho do estado na economia e não um plano de estabilização fiscal. Para Rossi e Dweck (2016) essa emenda constitucional promoverá um entrave ao crescimento econômico ao institucionalizar e automatizar um ajuste fiscal permanente, contendo, ainda, impactos sociais, o que está claro já que mexe com bens meritórios. Isso é possível perceber pelo fato de a população tende a crescer enquanto os gastos ficarão congelados no patamar de 2017, sendo, portanto, prejudicado os programas sociais.  Por fim, os autores citados nesse texto argumentam que o único motivo para a aprovação dessa emenda é a desvinculação de receitas para investimentos em saúde e educação. Concluem que “Dessa forma, a PEC 55 torna impossível qualquer melhora na saúde e educação públicas no Brasil, pelo contrário, abre-se espaço para o sucateamento dessas áreas e para a eliminação de seu caráter universal”.

Disso fica a certeza de que é que é preciso acompanhar as tramitações de projetos de lei, emendas constitucionais e analisar os impactos que trarão para a sociedade de forma geral e em setores específicos. Sem esse acompanhamento jamais teremos, no caso da educação, um ensino de qualidade, comparado aos países com o mesmo potencial brasileiro.  

Referências

Emenda Constitucional nº 95 de 15/12/2016. Link: https://legis.senado.leg.br/norma/540698.

Rossi, P., & Dweck, E. (2016). Impactos do novo regime fiscal na saúde e educação. Cadernos de Saúde Pública, 32, e00194316.

 

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