Ensino com verbas estagnadas por quanto tempo?
Rossi e Dweck (2016)
escrevem que no Brasil, o mínimo para os gastos públicos com educação,
estabelecido pelo Artigo 212 da Constituição Federal, é de 18% da Receita
Líquida de Impostos (RLI). Entretanto, como já colocamos em outra postagem, a
alíquota aplicada pelo Governo Federal efetiva era de 14,4%, mudando a partir
de 2009.
A Emenda
Constitucional n.º 95 / 2016, definiu, praticamente, um congelamento nos gastos
com saúde e educação por pelo menos 20 anos. Em termos gerais congelou os
gastos sociais. A base do congelamento são os gastos de 2017. Para os
autores Rossi e Dweck (2016) ao longo do tempo o valor mínimo destinado à
educação e saúde cai em proporção das receitas e do PIB.
O entendimento dos
autores é que a EC nº 95/2016 é uma forma ou instrumento para redução do tamanho
do estado na economia e não um plano de estabilização fiscal. Para Rossi e
Dweck (2016) essa emenda constitucional promoverá um entrave ao crescimento
econômico ao institucionalizar e automatizar um ajuste fiscal permanente,
contendo, ainda, impactos sociais, o que está claro já que mexe com bens meritórios.
Isso é possível perceber pelo fato de a população tende a crescer enquanto os
gastos ficarão congelados no patamar de 2017, sendo, portanto, prejudicado os
programas sociais. Por fim, os autores citados
nesse texto argumentam que o único motivo para a aprovação dessa emenda é a
desvinculação de receitas para investimentos em saúde e educação. Concluem que “Dessa
forma, a PEC 55 torna impossível qualquer melhora na saúde e educação públicas
no Brasil, pelo contrário, abre-se espaço para o sucateamento dessas áreas e
para a eliminação de seu caráter universal”.
Disso fica a certeza de que é que é preciso acompanhar as tramitações de projetos de lei, emendas constitucionais e analisar os impactos que trarão para a sociedade de forma geral e em setores específicos. Sem esse acompanhamento jamais teremos, no caso da educação, um ensino de qualidade, comparado aos países com o mesmo potencial brasileiro.
Emenda
Constitucional nº 95 de 15/12/2016. Link: https://legis.senado.leg.br/norma/540698.
Rossi,
P., & Dweck, E. (2016). Impactos do novo regime fiscal na saúde e
educação. Cadernos de Saúde Pública, 32, e00194316.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por participar dessa comunidade por uma educação de qualidade.