O Projeto de Lei n.º
598 de 2019, do Senador Plínio Valério (PSDB/AM) inclui na Lei nº 9.394 de 1996
conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da
educação básica. No Congresso Nacional, foram incluídos os direitos contra a
criança, o adolescente e a mulher, todos temas transversais e, ainda, determinando
que sejam observadas a produção e a distribuição de material didático adequado
a cada nível de ensino.
A justificativa dada
pelo Senador, autor do projeto é o de prevenir todas as formas de agressão contra
a mulher, com conteúdos transversais. Em termos práticos é esperado que a
discussão e o aprendizado formado a partir dessa discussão sejam levadas para a
vida toda dos estudantes, fazendo com que eles respeitem os direitos de pessoas
mais fragilizadas.
Esse projeto faz sentido
quando visitamos o número de feminicídios e a informação de que mais de 70% dos
casos de feminicídios e tentativas. Geralmente o agressor é o próprio parceiro.
Nessa pandemia, segundo o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) os casos de feminicídio cresceram 22,2%,
entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano
passado.
Cabe aos
profissionais da educação duas funções distintas, ou seja, levar o estudante a
um nível de conhecimento de acordo com a proposta contida nos currículos e, além
disso, fazer com que o estudante ainda leve consigo um conjunto de hábitos e
valores. O cerne da questão: é função do professor ensinar e educar? É por esses
dois elementos que ele é avaliado?
Houve épocas em que
os pais confiavam a educação de seus filhos aos (as) professores (as). Eles
(as) tinham o apoio dos pais. Hoje os professores têm essa mesma confiança dos
pais?