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domingo, 25 de outubro de 2020

Educandos com deficiências, processo de aprendizagem e o Decreto 10.502/202

Educandos com deficiências atrapalham quando da inclusão escolar em salas de aula regulares? 

O Ensino e o Retrocesso com o Decreto n.º 10.502/2020

 Inclusão Escolar, PCD e o Decreto n.º 10.502/20 e o retrocesso na educação inclusiva.

Além dos senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, os deputados também se manifestaram sobre o Decreto n.º 10.502/20, que cria a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Na realidade é, em minha opinião, um retrocesso de mais de três décadas, pois gera exclusão dos estudantes portadores de deficiências em escolas regulares de ensino. É um retorno a algo que já foi abandonado por não dar certo, votando com a ideia de especialização e exclusividade, algo que não funcionou e não funciona. De acordo com o Censo Escolar 2019 o número de matrículas da educação especial chegou a 1,3 milhão, sendo que cerca de 90% dos alunos estão em classes regulares, mas, que a tendência é de crescimento.

Por ser um retrocesso, as críticas vieram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmando que ela apresenta "graves retrocessos para a educação inclusive", ferindo  a garantia dos direitos de pessoas com deficiência no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas constitucionais e infraconstitucionais." Com o decreto, as famílias, na prática, terão que matricular os filhos em instituições especializadas, enfraquecendo a inclusão em escolas regulares. Ou seja, o poder que foi dado a elas é um poder fictício, ilusório.

A Comissão Externa de Acompanhamento do MEC apresentou uma das propostas para derrubar a medida, tendo como relatora a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), afirmando que a nova política "fere fundamentos e evidências importantes já estabelecidos a nível nacional e internacional para a educação das pessoas com deficiência".

Deputados atentos aos fatos apresentaram projetos para derrubar esse decreto do presidente. As escolas particulares, em sua maioria, apesar dos instrumentos legais vigentes até antes do decreto, já negam matrículas a alunos portadores de deficiências. Agora, com o decreto, passam a ter uma base jurídica para tal ato, pois no decreto está previsto turmas e escolas especializadas para atender estudantes com deficiência. Com isso voltamos ao que tínhamos antes que era os serviços prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que até onde tenho conhecimento, sempre desempenharam um papel relevante para a sociedade. Entretanto, não são referências em educação e inclusão escolar.  

Uma nova política com quiseram o Ministro da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Bolsonaro e a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, deve ser por meio de debate público, amplo, refletindo os anseios da sociedade organizada, de profissionais da educação, especialistas; não pode ser feita por interesses escusos, ideologias, crenças individuais. Houve uma ofensa ao Congresso Nacional e a sociedade organizada, ferindo, ainda, vários instrumentos legais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018) e violam a própria CRFB/88.

Referências

Links:

https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/10/02/deputados-apresentam-projetos-para-derrubar-decreto-que-preve-separacao-de-alunos-com-deficiencia.ghtml.

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>.

< https://www.camara.leg.br/noticias/697512-projetos-suspendem-nova-politica-de-educacao-especial-apresentada-pelo-governo/>.

sábado, 24 de outubro de 2020

Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?

 

Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas


Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar, ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula, o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.

Estou de acordo com o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia, na maioria dos casos.

O Atendimento Especializado é totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na LDB.

O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à escola. 

O decreto legislativo PDL 437/2020 proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).

Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020  é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mas, mesmo com as leis, O que temos na prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.

É preciso ver que a escola é o ambiente de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos, responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações, as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora, motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.

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