Transparência nos processos de seleção para ingressos em curtos
A Lei n.º 13.826 de
13 de maio de 2019 alterou a Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 44, § 1º, para
dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos
superiores de graduação. É sem dúvida alinhada com o princípio da transparência
e da governança pública, ao dar informações do processo a todos os
participantes. Todo o processo precisa ser claro, transparente, de forma que favorecimentos,
fraudes, descasos, má gestão do processo não ocorram. Com a lei é possível
cobrar a prestação de contas e a responsabilização por todo o processo. O que
podemos ver é que algumas leis fazem sentido e outra não se tem clareza quanto
aos objetivos, justificativas, motivações. 
Acesso à informação em pleno vapor
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