quinta-feira, 22 de outubro de 2020

LDB e a Transparência Pública nos Processos de Seleção

Transparência nos processos de seleção para ingressos em curtos  


Acesso à informação em pleno vapor
A Lei n.º 13.826 de 13 de maio de 2019 alterou a Lei nº 9.394/1996, em seu artigo 44, § 1º, para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. É sem dúvida alinhada com o princípio da transparência e da governança pública, ao dar informações do processo a todos os participantes. Todo o processo precisa ser claro, transparente, de forma que favorecimentos, fraudes, descasos, má gestão do processo não ocorram. Com a lei é possível cobrar a prestação de contas e a responsabilização por todo o processo. O que podemos ver é que algumas leis fazem sentido e outra não se tem clareza quanto aos objetivos, justificativas, motivações. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar dessa comunidade por uma educação de qualidade.

Educação direito social a ser compreendido e valorizado

Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.

É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...

Direitos Sociais e Cidadania