quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Instituições de Ensino e Conselho Tutelar

A Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019 faz com que os pais passem a ter mais responsabilidades sobre seus filhos no ambiente escolar. Por meio dessa lei as escolas precisam notificar ao Conselho    Tutelar quando as faltas forem superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido . 


 

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