Será que realmente a quantidade e a qualidade do gasto estão influenciando em nosso sistema de ensino?
O objetivo desse blog é a formação de uma comunidade comprometida com educação de qualidade. A comunidade será formada por professores, técnicos, pesquisadores e discentes da área educacional e por outros interessados. Para as discussões as bases são as pesquisas acadêmicas e as práticas educacionais.
terça-feira, 27 de outubro de 2020
Ensino e Orçamento
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Práticas Pedagógicas: podemos fazer benchmarking das melhores práticas pedagógicas?
Por que não se copiar as melhores práticas no processo ensino-aprendizagem?
sábado, 24 de outubro de 2020
Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?
Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas
Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara
Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação
especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar,
ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula,
o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.
Estou de acordo com o senador Fabiano
Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão
escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não
somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de
uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia,
na maioria dos casos.
O Atendimento Especializado é
totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando
ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente
dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido
firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a
implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na
LDB.
O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo
presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em
vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas
particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a
inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a
gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à
escola.
O decreto legislativo PDL 437/2020
proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do
presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial
(PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da
inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de
2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de
Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).
Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020 é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi
um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as
pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em
igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de
instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Mas, mesmo com as leis, O que temos na
prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam
ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de
apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o
professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal
estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.
É preciso ver que a escola é o ambiente
de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos,
responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em
especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte
para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações,
as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora,
motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e
profissional.
Fonte: Agência Senado.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.
Educação: gastos de Estados, Municípios e CRFB/1988
Ensino: os entes da federação aplicam o que está definido na CRFB/1988?
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Ensino e a Emenda Constitucional 59 de 2009
Educação: o orçamento da educação vem perdendo verbas já a bastante tempo.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Instituições de Ensino e Conselho Tutelar
LDB e a Lei nº 13.796/2019 : Religião e Educação juntas e misturadas
A Lei nº 13.796 de 3
de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e
aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante
se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja
participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que
temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator
que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.
É relevante que a
liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor
às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões
e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou
a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente
diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros
países da mesma magnitude do Brasil. Agora,
interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi
justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil.
Por isso, acho que os
profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem
a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de
trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem
outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
PISA: Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)
O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), é realizado
a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e oferece informações sobre o desempenho dos estudantes,
pressupondo o término do ensino fundamental. Seu início foi em 2000.
No Brasil o Inep é quem representa o representa perante a OCDE e
coordena as atividades como tradução de instrumentos de avaliação, a aplicação
desses instrumentos nas escolas da amostra, coleta resultados das avaliações,
analisa os resultados e elabora o relatório nacional.
O Pisa avalia três domínios
– leitura, matemática e ciências – em todas as edições ou ciclos. O
número de países e economias participantes tem aumentado a cada ciclo. Em 2018,
79 países participaram do Pisa, sendo 37 deles membros da OCDE e 42
países/economias parceiros. O Brasil participa do Pisa desde o início da
pesquisa.
Em 2021 não haverá a avaliação,
transferida para 2022 devido a pandemia.
Educação direito social a ser compreendido e valorizado
Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.
É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...
