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terça-feira, 27 de outubro de 2020

sábado, 24 de outubro de 2020

Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?

 

Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas


Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar, ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula, o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.

Estou de acordo com o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia, na maioria dos casos.

O Atendimento Especializado é totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na LDB.

O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à escola. 

O decreto legislativo PDL 437/2020 proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).

Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020  é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mas, mesmo com as leis, O que temos na prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.

É preciso ver que a escola é o ambiente de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos, responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações, as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora, motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.

Ensino: Educação e a PEC dos Gastos Públicos

Ensino com verbas estagnadas por quanto tempo?

Educação: gastos de Estados, Municípios e CRFB/1988

Ensino: os entes da federação aplicam o que está definido na CRFB/1988?

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

Instituições de Ensino e Conselho Tutelar

A Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019 faz com que os pais passem a ter mais responsabilidades sobre seus filhos no ambiente escolar. Por meio dessa lei as escolas precisam notificar ao Conselho    Tutelar quando as faltas forem superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido . 


 

LDB e a Lei nº 13.796/2019 : Religião e Educação juntas e misturadas

A Lei nº 13.796 de 3 de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.        

É relevante que a liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros países da mesma magnitude do Brasil. Agora, interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil. 

Por isso, acho que os profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.


quarta-feira, 21 de outubro de 2020

PISA: Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)

O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), é realizado a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e oferece informações sobre o desempenho dos estudantes, pressupondo o término do ensino fundamental. Seu início foi em 2000.

No Brasil o Inep é quem representa o representa perante a OCDE e coordena as atividades como tradução de instrumentos de avaliação, a aplicação desses instrumentos nas escolas da amostra, coleta resultados das avaliações, analisa os resultados e elabora o relatório nacional.

O Pisa avalia três domínios – leitura, matemática e ciências – em todas as edições ou ciclos. O número de países e economias participantes tem aumentado a cada ciclo. Em 2018, 79 países participaram do Pisa, sendo 37 deles membros da OCDE e 42 países/economias parceiros. O Brasil participa do Pisa desde o início da pesquisa.

Em 2021 não haverá a avaliação, transferida para 2022 devido a pandemia.

Fonte: <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/pisa>.

Educação direito social a ser compreendido e valorizado

Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.

É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...

Direitos Sociais e Cidadania