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sábado, 24 de outubro de 2020

Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?

 

Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas


Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar, ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula, o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.

Estou de acordo com o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia, na maioria dos casos.

O Atendimento Especializado é totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na LDB.

O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à escola. 

O decreto legislativo PDL 437/2020 proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial (PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de 2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).

Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020  é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Mas, mesmo com as leis, O que temos na prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.

É preciso ver que a escola é o ambiente de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos, responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações, as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora, motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e profissional.

Fonte: Agência Senado. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.

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