É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por meio de lei específica, a EC nº 108/20.
O objetivo desse blog é a formação de uma comunidade comprometida com educação de qualidade. A comunidade será formada por professores, técnicos, pesquisadores e discentes da área educacional e por outros interessados. Para as discussões as bases são as pesquisas acadêmicas e as práticas educacionais.
sexta-feira, 30 de outubro de 2020
quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Fundeb e a Educação Básica: vamos decolar dessa vez?
O Fundeb depende de regulamentação para sua operacionalização
quarta-feira, 28 de outubro de 2020
Ensino, corrupção e má gestão
Ensino: mobilidade social é prejudicada pela corrupção e má gestão na área de educação:
terça-feira, 27 de outubro de 2020
Ensino e Orçamento
Será que realmente a quantidade e a qualidade do gasto estão influenciando em nosso sistema de ensino?
segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Práticas Pedagógicas: podemos fazer benchmarking das melhores práticas pedagógicas?
Por que não se copiar as melhores práticas no processo ensino-aprendizagem?
domingo, 25 de outubro de 2020
Educandos com deficiências, processo de aprendizagem e o Decreto 10.502/202
Educandos com deficiências atrapalham quando da inclusão escolar em salas de aula regulares?
O Ensino e o Retrocesso com o Decreto n.º 10.502/2020
Inclusão Escolar, PCD e o Decreto n.º 10.502/20 e o retrocesso na educação inclusiva.
Além dos senadores Fabiano Cantarato e
Mara Gabrilli, os deputados também se manifestaram sobre o Decreto n.º 10.502/20,
que cria a nova Política Nacional de Educação Especial (PNEE). Na realidade é,
em minha opinião, um retrocesso de mais de três décadas, pois gera exclusão dos
estudantes portadores de deficiências em escolas regulares de ensino. É um
retorno a algo que já foi abandonado por não dar certo, votando com a ideia de especialização
e exclusividade, algo que não funcionou e não funciona. De acordo com o Censo
Escolar 2019 o número de matrículas da educação especial chegou a 1,3 milhão, sendo
que cerca de 90% dos alunos estão em classes regulares, mas, que a tendência é
de crescimento.
Por ser um retrocesso, as críticas
vieram da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmando que ela apresenta
"graves retrocessos para a educação inclusive", ferindo a garantia dos direitos de pessoas com deficiência
no sistema educacional, da ampliação da acessibilidade e das adaptações para a
permanência em qualquer instituição de ensino e do cumprimento de normas
constitucionais e infraconstitucionais." Com o decreto, as famílias, na
prática, terão que matricular os filhos em instituições especializadas,
enfraquecendo a inclusão em escolas regulares. Ou seja, o poder que foi dado a
elas é um poder fictício, ilusório.
A Comissão Externa de Acompanhamento do
MEC apresentou uma das propostas para derrubar a medida, tendo como relatora a
deputada Tabata Amaral (PDT-SP), afirmando que a nova política "fere
fundamentos e evidências importantes já estabelecidos a nível nacional e
internacional para a educação das pessoas com deficiência".
Deputados atentos aos fatos apresentaram
projetos para derrubar esse decreto do presidente. As escolas particulares, em
sua maioria, apesar dos instrumentos legais vigentes até antes do decreto, já negam
matrículas a alunos portadores de deficiências. Agora, com o decreto, passam a
ter uma base jurídica para tal ato, pois no decreto está previsto turmas e
escolas especializadas para atender estudantes com deficiência. Com isso
voltamos ao que tínhamos antes que era os serviços prestados pelas Associações de
Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), que até onde tenho conhecimento, sempre
desempenharam um papel relevante para a sociedade. Entretanto, não são referências
em educação e inclusão escolar.
Uma nova política com quiseram o Ministro
da Educação, Milton Ribeiro e o Presidente da República, Jair Bolsonaro e a
Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Regina Alves, deve
ser por meio de debate público, amplo, refletindo os anseios da sociedade organizada,
de profissionais da educação, especialistas; não pode ser feita por interesses escusos,
ideologias, crenças individuais. Houve uma ofensa ao Congresso Nacional e a
sociedade organizada, ferindo, ainda, vários instrumentos legais, como o Estatuto
da Pessoa com Deficiência, conhecido também como Lei Brasileira de Inclusão
(Lei 13.146, de 2018) e violam a própria CRFB/88.
Referências
Links:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm>.
sábado, 24 de outubro de 2020
Deputados defensores da educação de qualidade já analisaram o Decreto 10.502/2020?
Inclusão Escolar: o Decreto 10.502/2020 é um retrocesso de mais de três décadas
Os Senadores Fabiano Cantarato e Mara
Gabrilli, querem revogar a política do governo federal em relação à educação
especial. Apesar da existência de várias leis determinando a inclusão escolar,
ela não ocorreu de fato e de direito. O que temos é a inclusão em sala de aula,
o que não atende ao que é determinado em nossas leis, como a LDB e a Lei 13.146/2018.
Estou de acordo com o senador Fabiano
Contarato (Rede-ES) pois é preciso evoluir e não retroagir no que se refere à inclusão
escolar, apesar de que muita coisa precisa ser melhorada na educação, não
somente por causa da inclusão. No caso da inclusão escolar, ainda carecemos de
uma estrutura comprometida, pois o que temos é uma inclusão escolar fictícia,
na maioria dos casos.
O Atendimento Especializado é
totalmente desvinculado das atividades em sala de aula, o que acaba não levando
ao aprendizado esperado, ficando no campo da ficção, da ilusão, principalmente
dos pais e responsáveis. Espero que o projeto do senador, que tem se mantido
firme em suas convicções até onde tenho conhecimento, leve em consideração a
implementação de práticas pedagógicas efetivas para educandos com deficiências, o que não tem ocorrido, mesmo estando comtemplado na
LDB.
O Decreto 10.502 de 2020 editado pelo
presidente Jair Bolsonaro é sem dúvida um retrocesso, criando a segregação em
vez da inclusão, pois mesmo com as leis de inclusão, a maioria das escolas
particulares negam matrículas a educandos com deficiências. Agora, com o decreto, se fortaleceram para não terem a
inclusão escolar. Isso é fato, mesmo com a LDB prevendo reclusão e multa a
gestores que recusarem ou dificultarem o acesso destes estudantes à
escola.
O decreto legislativo PDL 437/2020
proposto tem como objetivo sustar os efeitos do Decreto 10.502, de 2020 do
presidente Jair Bolsonaro, que criou a Política Nacional de Educação Especial
(PNEE), pois este decreto sem dúvida fere todas as leis vigentes que tratam da
inclusão, assim como a própria CFRB/1988. Fere, ainda, a Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência (que tem força de lei no Brasil pelo Decreto Legislativo 186, de
2018, e pelo Decreto 6.949, de 2009). Também entendem que o decreto de
Bolsonaro contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido também como
Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2018).
Sem dúvida o Decreto 10.502 de 2020 é um retrocesso, pois a inclusão escolar foi
um avanço que tivermos recentemente no Brasil e no mundo. Por meio da inclusão escolar as
pessoas com deficiências passaram a ter acesso ao ensino de qualidade em
igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.
Cantarato afirma que o objetivo não declarado "é atender interesses de
instituições que atuam neste segmento, e que querem dinheiro do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Mas, mesmo com as leis, O que temos na
prática hoje é a “EXCLUSÃO NA INCLUSÃO”. Os educandos com deficiênias ficam sem amparo em salas de aula, pois os professores precisam
ensinar a todos e os primeiros requerem mais tempo, claro. Deveria haver uma base de
apoio, o que geralmente não existe, ficando toda a responsabilidade para o
professor regente da aula, já que o AEE não funciona como deveria funcionar ou foi mal
estruturado em seus objetivos e práticas pedagógicas. Mas, o que é preciso é criar uma estrutura e não acabar com o pouco que se tem.
É preciso ver que a escola é o ambiente
de convívio com as diferenças, autonomia, respeito, resolução de conflitos,
responsabilidade, liberdade, transformação, é uma extensão da comunidade e, em
especial, ambiente propicio para a estimulação do aprendizado e um passaporte
para a mobilidade social. É um local mágico onde as diferenças, as limitações,
as deficiências viram forças e os sonhos viram realidades. É transformadora,
motivadora, incentivadora e promove o desenvolvimento pessoal, social e
profissional.
Fonte: Agência Senado.
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/06/senadores-querem-revogar-politica-de-educacao-especial-do-governo>.
Educação: gastos de Estados, Municípios e CRFB/1988
Ensino: os entes da federação aplicam o que está definido na CRFB/1988?
sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Ensino e a Emenda Constitucional 59 de 2009
Educação: o orçamento da educação vem perdendo verbas já a bastante tempo.
Ensino e Covid-19
O ensino e a pandemia: era tudo uma mentira? Ou a pressão foi grande demais?
Realmente, a
população fica no meio de tantas informações conflitantes, que deixam as
pessoas desnorteadas, em dúvida sobre a veracidade da força do coronavirus no
Brasil, apesar dos acontecimentos mundiais. Começa-se pelos Ministros da Saúde
que saíram do governo por divergências com o presidente, que é negacionista confirmado.
O atual ministro, que é general da ativa, segue as orientações do presidente,
embora não se possa defini-lo como um negacionista.
Nesse período
eleitoral que se aproxima houve uma diminuição de notícias sobre a Covid-19,
colocando mais dúvidas na realidade que nos foi desenhada, apesar do número de
mortes apresentadas diariamente e pela falta de uma vacina efetiva. As mortes até
então divulgada são alvos de discussão, de contestação por uma boa parte da
população; a metodologia utilizada não ficou tão clara, bem como as explicações
sobre a força desse vírus, já que para muitos é só uma fraca gripe. Soma-se a
isso as ações dos negacionistas, que são pessoas influentes, inclusive
promovendo carreatas e manifestações públicas, nas principais cidades brasileiras,
durante a pandemia.
No Espírito Santo
não foi diferente. Houve uma pressão para que as pessoas esquecessem dos
valores de suas vidas, colocando-as em risco. Para isso, manifestantes exigiam
a volta das atividades econômicas e também que se acabasse com o distanciamento
social. Bom, isso acabou acontecendo próximo das eleições municipais para
prefeitos e vereadores, bem como nos outros estados da região sudeste.
Hospitais de campanha foram desmontados e em vários estados a corrupção de fez
presente.
Próximo ao período
eleitoral, ao que parece, os políticos brasileiros, imprensa e o vírus
combinaram uma trégua. Vale destacar que o governador Renato Casagrande
resistiu o quanto pode a todas as pressões, de fortes grupos econômicos, mas,
não poderia resistir eternamente, mesmo porque grande parte da população também
pedia a volta das atividades normais. Além disso, não montou hospitais de campanha,
o que indica que foi um bom gestor na crise.
Recentemente,
vários governadores decidiram liberar a volta as aulas, dentre eles Zema, de
Minas Gerais, João Dória, de São Paulo, Cláudio Castro, Rio de Janeiro e Renato
Casagrande, do Estado do Espírito. No Espírito Santo ficou definido durante
coletiva de imprensa, que a partir do dia 5 de outubro de 2020 as aulas poderão
voltar normalmente. A decisão vale para as instituições de ensino pública ou
privada e em todos os níveis, em cidades definidas como de baixo risco de
contaminação. Essa decisão foi tomada, faltando, então, praticamente dois meses
e meio para o fim do ano letivo.
Na realidade o
Governador liberou a possibilidade de volta as aulas, mas, os prefeitos é quem
irão decidir se voltarão ou não de fato, pois é uma decisão a ser tomada por
eles. O que os govenadores fizeram foi criar uma possibilidade para que
ocorressem essa volta às aulas, já que as leis, decretos municipais não podem
se sobrepor às leis de Estado, assim como as leis de Estado não podem se
sobrepor às leis federais.
A questão é: se
nossa educação está estagnada, conforme notas obtidas no Pisa 2018 e
anteriores, vale a pena arriscar a vida de pessoas nesse momento? Ao que tudo
indica os governadores cederam a pressão dos partidos e dos prefeitos, bem como
das associações econômicas que aproveitaram a oportunidade e juntaram forças com
os partidos políticos interessados nas eleições.
É estranho termos
um ano em que o isolamento social, a higienização e o uso de máscaras sempre
foram apontadas como a solução, prevenção contra a covid-19. De uma hora para a
outra tudo se resolve e não se fala mais nisso, havendo desmontes dos hospitais
de campanha e liberação geral, mantido os protocolos. Mas, não seria hora de
melhorarmos nossa educação aproveitando as oportunidades do uso de tecnologias
e acertando os pontos onde faltam estruturas para utilizá-las?
Mesmo com o
protocolo a ser utilizado pelas instituições de ensino, o uso de ensino
híbrido, revezamento de alunos nas salas de aula, distanciamento social, etc.,
tudo se perde na prática, principalmente com os estudantes de menor idade ou
mesmo com os adultos negacionistas. Bom informar que os pais podem optar por
não deixarem os filhos irem para as escolas, o que é um direito da família, e
pelo que consta o Ministério Público e a Defensoria Pública concordam com essa
condição, em todas as instituições de ensino, deixando os filhos destes últimos
com atividades remotas.
Independente de se
ter que ir as aulas todos os dias ou um dia da semana, o risco sempre estará
presente. Interessante essa postura dos governadores e secretários uma vez que
temos conhecimento da segunda onda em vários países da Europa, justamente
quando da liberação do distanciamento social e da volta às atividades normais.
Na realidade essa
decisão dos governadores brasileiros é mais política do que técnica. Sem
justificativa para a liberação de todas as atividades, inclusive as atividades
escolares, uma vez que somente a higienização, o distanciamento social e uso de
máscaras são as principais armas contra a Covid-19 e nada mudou até então.
Portanto, o vírus continua livre e solto, esperando oportunidades para que uma
nova onde ocorra; ou, então, os negativistas estavam certos: é só uma
gripezinha. Portanto, em resumo, é uma decisão política, onde os prefeitos
poderão liberar as atividades econômicas e, ainda, aumentarem o capital
político, certamente um bom negócio em época de eleições.
quinta-feira, 22 de outubro de 2020
LDB e a Transparência Pública nos Processos de Seleção
Transparência nos processos de seleção para ingressos em curtos
Instituições de Ensino e Conselho Tutelar
LDB e a Lei nº 13.796/2019 : Religião e Educação juntas e misturadas
A Lei nº 13.796 de 3
de janeiro de 2019 trouxe mais um fato novo para o processo de ensino e
aprendizagem, inserindo o artigo 7º-A na LDB. É uma mudança que permite ao estudante
se ausentar das aulas e atividades avaliativas mediante comprovação de que esteja
participando de dia de guarda religiosa. Contando a quantidade de religiões que
temos no Brasil, o que não significa ser ruim, mas, que sem dúvida é um fator
que poderá influenciar no processo de ensino e aprendizagem, que pelos resultados, não tá nada bem.
É relevante que a
liberdade de consciência e de crença sejam exercidos. Mas, não deve se sobrepor
às outras obrigações. Entretanto, duas eram as partes envolvidas: as religiões
e as instituições de ensino. Não sei se houve discussão sobre esse tema que gerou
a lei e/ou se foram analisados os impactos da lei sobre o ensino. Principalmente
diante da estagnação da qual temos conhecimento diante das avaliações de outros
países da mesma magnitude do Brasil. Agora,
interessante que essa lei não se aplica ao regime militar. O motivo não foi
justificado para essa exceção. Para as outras instituições significa que elas terão que se adaptar aos alunos. É, sem dúvida, uma declaração da pouca importância que é dada aos estudos no Brasil.
Por isso, acho que os
profissionais da área de educação precisam tomar posição e passarem a defenderem
a educação de qualidade, cobrando melhores salários, melhores condições de
trabalho e principalmente respeito pela profissão. Sem professores não se tem
outras profissões. Bom, não estou dizendo que sou contra o que consta na lei, mas, sou contra a forma como foi produzida.
Educação: Pais, Filhos e Professorees
O Projeto de Lei n.º
598 de 2019, do Senador Plínio Valério (PSDB/AM) inclui na Lei nº 9.394 de 1996
conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da
educação básica. No Congresso Nacional, foram incluídos os direitos contra a
criança, o adolescente e a mulher, todos temas transversais e, ainda, determinando
que sejam observadas a produção e a distribuição de material didático adequado
a cada nível de ensino.
A justificativa dada
pelo Senador, autor do projeto é o de prevenir todas as formas de agressão contra
a mulher, com conteúdos transversais. Em termos práticos é esperado que a
discussão e o aprendizado formado a partir dessa discussão sejam levadas para a
vida toda dos estudantes, fazendo com que eles respeitem os direitos de pessoas
mais fragilizadas.
Esse projeto faz sentido
quando visitamos o número de feminicídios e a informação de que mais de 70% dos
casos de feminicídios e tentativas. Geralmente o agressor é o próprio parceiro.
Nessa pandemia, segundo o Fórum
Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) os casos de feminicídio cresceram 22,2%,
entre março e abril deste ano, em 12 estados do país, comparativamente ao ano
passado.
Cabe aos
profissionais da educação duas funções distintas, ou seja, levar o estudante a
um nível de conhecimento de acordo com a proposta contida nos currículos e, além
disso, fazer com que o estudante ainda leve consigo um conjunto de hábitos e
valores. O cerne da questão: é função do professor ensinar e educar? É por esses
dois elementos que ele é avaliado?
Houve épocas em que
os pais confiavam a educação de seus filhos aos (as) professores (as). Eles
(as) tinham o apoio dos pais. Hoje os professores têm essa mesma confiança dos
pais?
Educação: direitos sociais em nosso Contrato Social
Consta no art. 6º da
CRFB/88, por meio da EC nº 90/2015, que dentre os direitos sociais está a educação.
A educação segundo Musgrave (1987) é um dos exemplos clássicos de bens meritórios,
ou seja, bens que, embora possam ser providos pelo setor privado, são tidos
como imprescindíveis para toda a população, de modo que o Estado também acaba
tendo um papel importante na sua provisão, podendo arcar com todo o custo ou
parte dele, cobrando preços abaixo do de mercado.
É sabido também que é
de competência da União (art. 22 da CRFB/88) legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Entretanto, existem
barreiras que não estão deixando a educação brasileira evoluir e se aproximar
dos países com educação de melhor qualidade do que a nossa. Estamos estagnados,
abaixo da média, por motivos que precisam ser discutidos e resolvidos. Até então
o que temos acompanhado é uma enorme confusão, com decisões equivocadas, fora
da realidade brasileira, por falta de conhecimento, capacidade, ideologias ou
mesmo por corrupção.
Com o governo do PT
houve um crescimento das Universidades e Institutos Federais, mas, muitos elefantes
brancos foram criados, justamente por falta de discussão entre profissionais da
educação, sociedade organizada e governo, elevando os gastos públicos, sem
efeitos na qualidade do ensino.
Por outro lado, temos
vivido atualmente uma possível manifestação para redução de investimentos em educação, bem como em saúde, favorecendo ao mercado, ou seja, à iniciativa privada. Entendo que o problema não é o ensino ser público ou
privado; o problema é não termos uma proposta deliberada para solucionar os problemas educacionais do Brasil.
Portanto, é relevante
que todos os profissionais ligados à educação se posicionem sempre quanto às
políticas ligadas à educação para que não tenhamos retrocessos ou estagnações.
Afinal, conhecimento, como bem disse Musgrave, é um dos bens meritórios e como
tal deve ser tratado.
quarta-feira, 21 de outubro de 2020
Resultado PISA de 2018: Qual o motivo de irmos tão mal em Educação em relação aos outros países?
Os resultados da avaliação PISA/2018 não foram bons para o Brasil. O Brasil, com média de 413, ficou abaixo da média dos países da OCDE, que foi de 487 em leitura, 489 em matemática e 489 em ciências. Pelos resultados a conclusão foi de que o Brasil mantém uma tendência de estagnação.
Os fatores que influenciam nos resultados são dos mais variados. São exemplos: falta de estrutura educacional; falta de capacitação dos profissionais da educação; falta de acompanhamento dos estudantes pelas escolas; corrupção; má gestão, etc. Enfim, são várias causas, incluindo os problemas socioeconômicos e políticos. Mas, é preciso estudos para identificação de problemas e suas soluções.
PISA: Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa)
O Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), é realizado
a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) e oferece informações sobre o desempenho dos estudantes,
pressupondo o término do ensino fundamental. Seu início foi em 2000.
No Brasil o Inep é quem representa o representa perante a OCDE e
coordena as atividades como tradução de instrumentos de avaliação, a aplicação
desses instrumentos nas escolas da amostra, coleta resultados das avaliações,
analisa os resultados e elabora o relatório nacional.
O Pisa avalia três domínios
– leitura, matemática e ciências – em todas as edições ou ciclos. O
número de países e economias participantes tem aumentado a cada ciclo. Em 2018,
79 países participaram do Pisa, sendo 37 deles membros da OCDE e 42
países/economias parceiros. O Brasil participa do Pisa desde o início da
pesquisa.
Em 2021 não haverá a avaliação,
transferida para 2022 devido a pandemia.
Educação direito social a ser compreendido e valorizado
Regulamentação da EC nº 108/20: necessidade de Indicadores financeiros e técnicos e o monitoramento no novo Fundeb.
É hora de se pensar na prestação de co 108/20ntas e no monitoramento financeiro e técnico do Fundeb já que é necessário regulamentar, por me...

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